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MOTEL PRIVILEGEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.185.021

MOTEL PRIVILEGE é marca registrada no INPI e pertence a PRIVILLEGE MOTEL LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/01/2008 e vale até 29/01/2028. Consta assim na revista nº 2427, de 11/07/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

motéis e serviços de alimentação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.18.7.25
Titular
  • PRIVILLEGE MOTEL LTDA · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
26/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
29/01/2008
Vigência até
29/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/01/2027 a 29/01/2028
com multa até 29/07/2028
Última publicação
revista 2427
publicada em 11/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1934Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1923351
1870241PEDS. 823541355, 824016645 E 824016700.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2017 · revista nº 2427