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EÓLICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.185.757

EÓLICA é marca registrada no INPI e pertence a EÓLICA TECNOLOGIA LTDA., na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2009 e vale até 03/11/2029. Consta assim na revista nº 2519, de 16/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidonov/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 40Industrialização sob encomenda

consultoria na produção de energia.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.1.1321.1.1727.5.1
Titular
  • EÓLICA TECNOLOGIA LTDA. · PE/BR
Procurador
MARIA BERNADETE PEREIRA DOS SANTOS

Dados do processo

Depósito
27/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
03/11/2009
Vigência até
03/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/11/2028 a 03/11/2029
com multa até 03/05/2030
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251809/04/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
2142560NOME E SEDE ALTERADO(A).
2026Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2020351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAR- SE À NCL(7) 40 REIVINDICADA, DE ACORDO COM OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519