TROPELNominativaMarca registrada
Processo 824.186.710
TROPEL é marca registrada no INPI e pertence a CORNING TROPEL CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/07/2007 e vale até 17/07/2027. Consta assim na revista nº 2430, de 01/08/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
ótica de precisão, a saber, estojos de lentes com discos óticos ultravioleta profundos de ultra-alta densidade, lentes de redução catadióptrca fotolitográficas; instrumentos de metrologia, a saber, interferômetros, interferômetro de incidência ao arranhamento com cilindro difrativo, interferômetro à base de laser para variações de medição de nivelamento de uma superfície, aparelhos para analisar pastilhas semicondutoras durante o processo de polimento.
- CORNING TROPEL CORPORATION · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2430 | 01/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 1906 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1899 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 01/08/2017 · revista nº 2430