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GLOVIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.186.990

GLOVIA é marca registrada no INPI e pertence a FUJITSU LIMITED, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2410, de 14/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de fornecimento de informação relativa ao projeto de computadores e ao projeto, desenvolvimento e manutenção de programas de computador; serviços de projeto, desenvolvimento e manutenção de programas de computador; serviços de criação de ambientes, níveis de funções e capacidades para computadores e programas; serviços de provedores de acesso (asp) relacionados à informática na natureza de um serviço de navegação conjunta que facilita interação em tempo real baseada na rede e entre usuários desta rede permitindo que operem e atualizem conjuntamente aplicativos baseados na rede e que navega através de localizadores de recursos uniformes à medida em que se comunicam simultaneamente usando conversas por texto, voz sobre (ip) protocolo da rede global de computadores ou retorno de chamada telefônica.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.126.2.127.5.1
Titular
  • FUJITSU LIMITED · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
05/12/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2410
publicada em 14/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1872351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2017 · revista nº 2410