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PESTANA ELITE PESTANA HOTELS & RESORTSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.187.490

PESTANA ELITE PESTANA HOTELS & RESORTS é marca registrada no INPI e pertence a BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S.A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/07/2009 e vale até 14/07/2029. Consta assim na revista nº 2534, de 30/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidojul/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartão de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S.A · RJ/BR
Procurador
Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

Dados do processo

Depósito
06/12/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
14/07/2009
Vigência até
14/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/07/2028 a 14/07/2029
com multa até 14/01/2030
Última publicação
revista 2534
publicada em 30/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253430/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CASTRO BARROS SOBRAL E G. GOMES ADVOGADOS/ANA PAULA MEDEIROS e nomeado novo representante Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2010Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1993351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCA, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7)35 REIVINDICADA.
1943090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7)35 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/07/2019 · revista nº 2534