HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SYNCHROBELTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.187.687

SYNCHROBELT é marca registrada no INPI e pertence a Continental Reifen Deutschland GmbH, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2019 e vale até 02/01/2029. Consta assim na revista nº 2893, de 16/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidojan/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

cintas para máquinas e veículos, em particular cintas dentadas.

Titular
  • Continental Reifen Deutschland GmbH · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
06/12/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
02/01/2019
Vigência até
02/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2028 a 02/01/2029
com multa até 02/07/2029
Última publicação
revista 2893
publicada em 16/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289316/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
250402/01/2019Concessão de registroIPAS158
249927/11/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242925/07/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. A

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893