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ELEKTRONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.187.741

ELEKTRO é marca registrada no INPI e pertence a Elektro Redes S/A, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/09/2014 e vale até 02/09/2034. Consta assim na revista nº 2755, de 24/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoset/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de operação e consultoria de uma distribuidora de energia elétrica; serviços de entrega de conta de consumo e serviços de leitura de consumo.

Titular
  • Elektro Redes S/A · SP/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
06/12/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
02/09/2014
Vigência até
02/09/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/09/2033 a 02/09/2034
com multa até 02/03/2035
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
275417/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
227802/09/2014Concessão de registroIPAS158
227329/07/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755