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AGROBALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.189.060

AGROBAL é marca registrada no INPI e pertence a FEMAL ARCANJO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2795, de 30/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

farinha (comida à base de -) , farinha de milho, farinha moída (produtos de -), farinhas alimentares, milho moído.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.127.5.1
Titular
  • FEMAL ARCANJO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA. · PR/BR
Procurador
London Marcas e Patentes S/S Ltda.

Dados do processo

Depósito
07/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2795
publicada em 30/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279530/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
276426/12/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documento comprovando alteração de SEDE pretendida, conforme a petição nº 850230581272, de 28/11/2023.
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795