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FORTALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.189.779

FORTAL é marca registrada no INPI e pertence a CARNAILHA EMPREENDIMENTOS E PUBLICIDADE LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/03/2009 e vale até 24/03/2029. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

demonstração de produtos; atendimento ao consumidor; promoção de vendas no comércio varejista de artigos do vestuário, preparados para lavanderias, produtos e instrumentos para limpeza, perfumaria, higiene, artigos de toucador, óleos lubrificantes e comestiveis, artigos para iluminação não elétricos, veículos e implementos rodoviários, meios de transportes de propulsão muscular, relógios, aparelhos de comunicação, discos e fitas, aparelhos fonográficos, óticos e de uso pessoal, eletrodomésticos, suas partes e componentes, jornais, revistas e publicações periodicas, instrumentos musicais e de acústica e suas partes, fios e materiais têxteis, tecidos, artefatos de armarinho, cortinas, tapetes, carnes, aves peixes, frutas, verduras cereais, condimentos, café, ervas para infusão, lacticínios e seus derivados, massas, farinhas, doces e pós para fabricação de doces, açúcar, bebidas troféus, impressos em geral; publicidade e propaganda.

Titular
  • CARNAILHA EMPREENDIMENTOS E PUBLICIDADE LTDA · CE/BR
Procurador
André Luis Cavalcante Silva

Dados do processo

Depósito
29/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
24/03/2009
Vigência até
24/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/03/2028 a 24/03/2029
com multa até 24/09/2029
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Ana Vládia César Barreira e nomeado novo representante André Luis Cavalcante Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251809/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251119/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903