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POLICLAVUMOXIL BDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.190.076

POLICLAVUMOXIL BD é marca registrada no INPI e pertence a EMS S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/08/2017 e vale até 15/08/2027. Consta assim na revista nº 2432, de 15/08/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoago/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamento para a medicina humana indicado como antibiótico inibidor da betalactamase, no tratamento de processos infecciosos localizados na pele e tecidos moles, orofaringe, vias respiratórias, vias urinárias e odontológicos, determinados por microorganismos sensíveis a associação de amoxicilina e clavulanato de potássio.

Titular
  • EMS S.A. · SP/BR
Procurador
CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

Dados do processo

Depósito
17/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
15/08/2017
Vigência até
15/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2026 a 15/08/2027
com multa até 15/02/2028
Última publicação
revista 2432
publicada em 15/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243215/08/2017Concessão de registroIPAS158
243215/08/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
242818/07/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
238016/08/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta em pedido de registro sem deferimento publicado.
225418/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu d

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/08/2017 · revista nº 2432