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METRÔNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.193.229

METRÔ é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2017 e vale até 25/07/2027. Consta assim na revista nº 2615, de 17/02/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

site promocionais e publicidade através da internet

Titular
  • COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO · SP/BR
Procurador
J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
19/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
25/07/2017
Vigência até
25/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/07/2026 a 25/07/2027
com multa até 25/01/2028
Última publicação
revista 2615
publicada em 17/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261517/02/2021Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
245920/02/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
242925/07/2017Concessão de registroIPAS158
242130/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
2021210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/02/2021 · revista nº 2615