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HOUSECALLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.193.555

HOUSECALL é marca registrada no INPI e pertence a TREND MICRO DO BRASIL LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2633, de 22/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos para a transmissão de som cartões codificados [magnéticos] cartões com circuito integrado [cartões inteligentes] cartões inteligentes [cartões com circuito integrado] cartões magnéticos de identificação chips (ingl.) [circuitos integrados] circuitos impressos codificadores magnéticos código de barras (aparelhos de leitura de -) computador (memórias para -) computador (periféricos de -) computador (programas de -), gravados [programas aplicativos] computador (programas de -), gravados [programas] computador (programas operacionais para -) [gravados] computadores computadores (impressoras para -) computadores portáteis [laptop (ingl.)] disquetes (drives de -) para computadores drives de disquetes para computadores fita magnética (unidades de -) [para computadores] fitas magnéticas impressoras para computadores intercomunicação (aparelhos de -) interfaces [para computadores] leitura de dados (equipamento de informática ] magnéticos (codificadores -) magnéticos (suportes para dados microprocessadores modems (ingl.) monitores [máquina, informática] monitores [programas de informática] mouse [equipamento de processamento de dados] mudança de discos de informática (aparelhos par

Titular
  • TREND MICRO DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Carlos Augusto Behrensdorf Derraik

Dados do processo

Depósito
19/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2030 a 22/11/2031
com multa até 22/05/2032
Última publicação
revista 2633
publicada em 22/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2133Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2006230SEDE ALTERADA.
1873351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/06/2021 · revista nº 2633