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SIGNALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.194.551

SIGNAL é marca registrada no INPI e pertence a UNILEVER IP HOLDINGS B.V., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2014 e vale até 09/12/2024. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidodez/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

gomas de mascar, exceto para uso medicinal; doces [confeitos]; bombons ou balas com hortelã-pimenta [produtos de confeitaria para refrescar o hálito].

Titular
  • UNILEVER IP HOLDINGS B.V. · PB
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

Dados do processo

Depósito
20/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
09/12/2014
Vigência até
09/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/12/2023 a 09/12/2024
com multa até 09/06/2025
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
281517/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
229209/12/2014Concessão de registroIPAS158
227909/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894