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PIMENTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.195.540

PIMENT é marca registrada no INPI e pertence a CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2893, de 16/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

colônias (adulto e infantil); desodorantes em geral; shampoo; condicionador; óleo corporal; creme de barba; loção hidratante; sabonete líquido e em barra; gel para cabelos; cremes para cabelos; talco; e demais produtos de higiene pessoal incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.12.2526.11.227.5.129.1.155.9.15
Titular
  • CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A · ES/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
20/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2893
publicada em 16/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289316/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
266715/02/2022Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893