FURORMistaMarca registrada
Processo 824.199.626
FUROR é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE ALIMENTOS TRENDY S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2436, de 12/09/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
café, chá, cacau, açucar, arroz, tapioca, sagú, sucedâneos do café, farinha preparações feitas com cereais, pão, biscoitos, tortas, pastelaria e confeitaria, sorvetes comestíveis, mel, xarope de melado, levedura, pós para fazer subir [incluídos nesta classe], sal, mostarda, pimenta, vinagre, tempero, especial, gelo, sorvetes
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INDUSTRIA DE ALIMENTOS TRENDY S.A. · CL
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2436 | 12/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1893 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1872 | — | 351 | INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/09/2017 · revista nº 2436