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FURORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.199.626

FUROR é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE ALIMENTOS TRENDY S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2436, de 12/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café, chá, cacau, açucar, arroz, tapioca, sagú, sucedâneos do café, farinha preparações feitas com cereais, pão, biscoitos, tortas, pastelaria e confeitaria, sorvetes comestíveis, mel, xarope de melado, levedura, pós para fazer subir [incluídos nesta classe], sal, mostarda, pimenta, vinagre, tempero, especial, gelo, sorvetes

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INDUSTRIA DE ALIMENTOS TRENDY S.A. · CL
Procurador
REMARCA REG. MARCAS E PAT. S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
21/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2436
publicada em 12/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1872351INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/09/2017 · revista nº 2436