HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

APOSTILAS SOLUÇÃONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.201.108

APOSTILAS SOLUÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a SOMA EDITORA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2037. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

distribuição de produtos relativos a publicações periódicas, editoriais, apostilas em geral e especializadas em concursos públicos e de qualquer espécie e natureza, livros e materiais didáticos, representação comercial e intermediação de revenda destes artigos.

Titular
  • SOMA EDITORA LTDA · MG/BR
Procurador
Mari Alba Perito

Dados do processo

Depósito
26/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/05/2036 a 29/05/2037
com multa até 29/11/2037
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
289821/07/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1899Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904