APOSTILAS SOLUÇÃONominativaMarca registrada
Processo 824.201.108
APOSTILAS SOLUÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a SOMA EDITORA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2037. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidomai/2007
Classificação: o que esta marca protege
distribuição de produtos relativos a publicações periódicas, editoriais, apostilas em geral e especializadas em concursos públicos e de qualquer espécie e natureza, livros e materiais didáticos, representação comercial e intermediação de revenda destes artigos.
- SOMA EDITORA LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2904 | 01/09/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2898 | 21/07/2026 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2512 | 26/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2422 | 06/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1899 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904