CRYSTALNominativaMarca registrada
Processo 824.202.210
CRYSTAL é marca registrada no INPI e pertence a ALCON INC., na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/07/2008 e vale até 22/07/2028. Consta assim na revista nº 2586, de 28/07/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidojul/2008
Classificação: o que esta marca protege
lentes intraoculares
- ALCON INC. · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2586 | 28/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2574 | 05/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2208 | — | 565 | CED.1 - ALCON, INC. |
| 2131 | — | 821 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/07/2020 · revista nº 2586