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CASA DA PASSAGEMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.202.856

CASA DA PASSAGEM é marca registrada no INPI e pertence a INSTITUIÇÃO BENEFICENTE CASA DA PASSAGEM, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2016 e vale até 31/05/2026. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidomai/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de educação religiosa, pré-escolar, escolar fundamental, médio, técnico, profissional e superior; desenvolvimento social integrando a família e a comunidade, cursos (ensino); divertimento (lazer); educação (ensino); escolas em regime de internato (pensionato), sem fins lucrativos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.16.7.117.1.8
Titular
  • INSTITUIÇÃO BENEFICENTE CASA DA PASSAGEM · SP/BR
Procurador
MEIRI MOREIRA PIENEGONDA

Dados do processo

Depósito
27/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
31/05/2016
Vigência até
31/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/06/2025 a 31/05/2026
com multa até 01/12/2026
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
236931/05/2016Concessão de registroIPAS158
234224/11/2015Deferimento do pedidoIPAS029
2175Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)009OPON.: CENTRO BRASILEIRO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ( BR/PE).
2007295NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1738 DE 27/04/2004, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO PROCESSO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885