EUTELSATNominativaMarca registrada
Processo 824.205.162
EUTELSAT é marca registrada no INPI e pertence a EUTELSAT S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2615, de 17/02/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidojun/2007
Classificação: o que esta marca protege
comunicações por satélite, telecomunicação; telecomunicação por satélite de informação com respeito a negócios; transmissão de informações e programas industriais, comerciais, de propaganda, educacionais e recreativos; transmissão direta de televisão, sistema de transmissão de mensagens eletrônicas, transmissão de mensagens por conexão direta a um ou vários satélites; difusão de programas de televisão, transmissão de televisão, informações na área de telecomunicação, televisão a cabo, transmissão de telefax e telegramas, transmissão de mensagens auxiliada por computador e transmissão e difusão de imagens auxiliadas por computador, de dados de sons e imagens, em especial de reuniões por telefone, audioconferências e videoconferências [transmissão]; teleconferência, aluguel de aparelhagens de transmissão, agencias de informação (de notícias), comunicação por redes de fibras ópticas, comunicação por terminais de computador, em especial, internet, extranet e intranet, transmissão de rádio, comunicações por telefone, transmissão de rádio, envio de telegramas, transmissão de mensagens, aluguel de aparelhagem para telecomunicação, aluguel de aparelhagem para transmissão de mensagens, exce
- EUTELSAT S.A. · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2615 | 17/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA |
| 2438 | 26/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2432 | 15/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1903 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1894 | — | 351 | ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)38 REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 17/02/2021 · revista nº 2615