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EUTELSATNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.205.189

EUTELSAT é marca registrada no INPI e pertence a EUTELSAT S.A., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/02/2008 e vale até 12/02/2028. Consta assim na revista nº 2615, de 17/02/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN

OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Classe 42Tecnologia e engenharia

aluguel de computadores; estudos para projetos técnicos; serviços de engenharia [levantamento]; desenho para serviços de engenharia; informações meteorológicas; consultoria na área de propriedade intelectual; licenciamento de propriedade intelectual; aluguel de programas de computador; aluguel de tempo de acesso a banco de dados de computador para manipulação de dados; recuperação de banco de dados; manutenção de programas de computador; atualização de programas de computador ; análise para implantação de sistemas de informática; elaboração de programas de computador; programação na área de informática; consultoria profissional nos campos citados; pesquisa na área técnica; desenhos de artes gráficas; pesquisa e desenvolvimento; consultoria na área de informática; serviços técnicos [de pesquisa] relativos à lançamento de satélite.

Titular
  • EUTELSAT S.A. · FR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
02/01/2002
há 24 anos e 9 meses
Concessão
12/02/2008
Vigência até
12/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/02/2027 a 12/02/2028
com multa até 12/08/2028
Última publicação
revista 2615
publicada em 17/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261517/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARCELLO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1936Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1925351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET(SP) 018070040345, DE 25/06/2007.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 01/3109016 · 02/07/2001

Dados atualizados até 17/02/2021 · revista nº 2615