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REAL POLPAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.205.723

REAL POLPA é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FESPRA LTDA ME, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/06/2018 e vale até 19/06/2028. Consta assim na revista nº 2476, de 19/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidojun/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

NÉCTARES DE FRUTA [NÃO-ALCOÓLICOS], SUCOS DE FRUTAS [NÃO-ALCOÓLICOS], EXTRATO DE FRUTA, SEM ÁLCOOL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FESPRA LTDA ME · PE/BR
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
03/01/2002
há 24 anos e 9 meses
Concessão
19/06/2018
Vigência até
19/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/06/2027 a 19/06/2028
com multa até 19/12/2028
Última publicação
revista 2476
publicada em 19/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247619/06/2018Concessão de registroIPAS158
246824/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
232925/08/2015Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
231626/05/2015Indeferimento do pedidoIPAS024A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
2143241PED. 823425215

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/06/2018 · revista nº 2476