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EXPANSIVANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.206.231

EXPANSIVA é marca registrada no INPI e pertence a EXPANSIVA INFORMÁTICA LTDA ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2386, de 27/09/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

computador (aluguel de programas de -), computador (aluguel de tempo de acesso a-) para manipulação de dados, computador (atualização de programa de -), computador (elaboração [concepção] de programas de -), computador (manutenção de programas de -) [softwares (ingl.)], computadores (aluguel de -), programa de computador (atualização de -), programação na área de informática, programas de computador (aluguel de -), programas de computador (elaboração [concepção] de -).

Titular
  • EXPANSIVA INFORMÁTICA LTDA ME · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
04/01/2002
há 24 anos e 9 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2386
publicada em 27/09/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1872351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2016 · revista nº 2386