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PATRIMÔNIO PRIVATE EQUITYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.206.746

PATRIMÔNIO PRIVATE EQUITY é marca registrada no INPI e pertence a CHASE MANHATTAN HOLDINGS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2018 e vale até 02/01/2028. Consta assim na revista nº 2452, de 02/01/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidojan/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

Assessoria para administração de empresas comerciais ou industriais, assessoria para administração empresarial, administração e consultoria empresarial, análise de custo, orçamentos e avaliações comerciais, consultoria de administração empresarial, consultoria empresarial, análise de custo, previsões econômicas, informações empresariais, investigações empresariais, pesquisa empresarial, relocalização para empresas, empresas de informações comerciais, informações estatísticas, pesquisas mercadológicas, pesquisa de marketing, estudos de marketing, consultoria e organização de negócios, auditoria, consultoria de administração de pessoal, assessoria para gerenciamento de negócios, contabilidade, avaliações e orçamentos de negócios, especialistas em eficiência, informações sobre negócios, recrutamento de pessoal.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • CHASE MANHATTAN HOLDINGS LTDA · SP/BR
Procurador
MARIANA ROGERI VICENTINI

Dados do processo

Depósito
04/01/2002
há 24 anos e 9 meses
Concessão
02/01/2018
Vigência até
02/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/01/2027 a 02/01/2028
com multa até 02/07/2028
Última publicação
revista 2452
publicada em 02/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245202/01/2018Concessão de registroIPAS158
244010/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
227008/07/2014Notificação de recursoIPAS360Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
222206/08/2013Indeferimento do pedidoIPAS024A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818925779 (PATRIMÔNIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim,

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2018 · revista nº 2452