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RAY-O-VAC MINI-LITENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.207.637

RAY-O-VAC MINI-LITE é marca registrada no INPI e pertence a SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta assim na revista nº 2571, de 14/04/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

lanternas portáteis (incluídas nesta classe).

Titular
  • SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA · PE/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
07/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2026 a 15/05/2027
com multa até 15/11/2027
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2398, de 20/12/2016, por incorreção no CNPJ do titular.
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
2092560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571