MARIMARNominativaMarca registrada
Processo 824.209.060
MARIMAR é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO MARIMAR LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/10/2015 e vale até 06/10/2025. Consta assim na revista nº 2865, de 02/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidoout/2015
Classificação: o que esta marca protege
supermercado
- SUPERMERCADO MARIMAR LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2865 | 02/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2860 | 28/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2707 | 22/11/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Na ação ordinária anulatória n° 5067181-60.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo, mantida em grau de recurso, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 824.209.060 para a marca MARIMAR, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 4 |
| 2675 | 12/04/2022 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Uso comprovado por meio de cupons fiscais eletrônicos. |
| 2628 | 18/05/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5067181-60.2020.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, com vistas à anulação do registro de marca n° 824209060, referente à marca de produto ?MARIMAR?. Processo INPI nº 52402.001200/2021-93. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865