HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MARIMARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.209.060

MARIMAR é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO MARIMAR LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/10/2015 e vale até 06/10/2025. Consta assim na revista nº 2865, de 02/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoout/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

supermercado

Titular
  • SUPERMERCADO MARIMAR LTDA · SP/BR
Procurador
Mauricio Darré

Dados do processo

Depósito
09/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
06/10/2015
Vigência até
06/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/10/2024 a 06/10/2025
com multa até 06/04/2026
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286502/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
286028/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
270722/11/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Na ação ordinária anulatória n° 5067181-60.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo, mantida em grau de recurso, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 824.209.060 para a marca MARIMAR, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 4
267512/04/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Uso comprovado por meio de cupons fiscais eletrônicos.
262818/05/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5067181-60.2020.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, com vistas à anulação do registro de marca n° 824209060, referente à marca de produto ?MARIMAR?. Processo INPI nº 52402.001200/2021-93.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865