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MOBIXNominativaEncerrada

Processo 824.209.133

MOBIX é marca registrada no INPI e pertence a CISA TRADING S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2017 e vale até 11/07/2027. Consta como encerrada na revista nº 2898, de 21/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

operacões de centrais de atendimento telefônico (call center); banco de dados (data mining) [compilação de informação em banco de dados de computador].

Titular
  • CISA TRADING S.A. · ES/BR
Procurador
NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
09/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
11/07/2017
Vigência até
11/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/07/2026 a 11/07/2027
com multa até 11/01/2028
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
288628/04/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
287221/01/2026Notificação de caducidadeIPAS338
242711/07/2017Concessão de registroIPAS158
241518/04/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898