HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FOAMTECH ESPUMAS BIOLÁTEXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.209.362

FOAMTECH ESPUMAS BIOLÁTEX é marca registrada no INPI e pertence a FOAMTECH INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/06/2008 e vale até 03/06/2028. Consta assim na revista nº 2472, de 22/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

palmilhas e componentes anatômicos para calçados de uso comum e destinados a ortopedia, a saber: cookies, calcanheiras, 1/2 pata, joelheiras, cotoveleiras, protetores de articulações, placas laminadas e dubladas, protetores contra biqueira e hérnia, quarto de esfera, apoio longitudinal, anel calcâneo, barra digital, apoio metatarsal, incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.19.9.1
Titular
  • FOAMTECH INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
AUNIMARK II MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
09/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
03/06/2008
Vigência até
03/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/06/2027 a 03/06/2028
com multa até 03/12/2028
Última publicação
revista 2472
publicada em 22/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1952Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1944351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/05/2018 · revista nº 2472