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PROLMAN PRMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.211.472

PROLMAN PR é marca registrada no INPI e pertence a ALEXANDRO DOS SANTOS MARROCOS ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta assim na revista nº 2685, de 21/06/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

representação de comercial de gravatas e demais artigos do vestuário

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.129.1.12
Titular
  • ALEXANDRO DOS SANTOS MARROCOS ME · SP/BR
Procurador
MARA BARBOSA PEIXOTO

Dados do processo

Depósito
09/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/07/2029 a 27/07/2030
com multa até 27/01/2031
Última publicação
revista 2685
publicada em 21/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2082560SEDE ALTERADA.
2064Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1873351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685