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CERESERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.211.634

CERESER é marca registrada no INPI e pertence a VITI VINICOLA CERESER LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2551, de 26/11/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas não alcoólicas

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VITI VINICOLA CERESER LTDA · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
11/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2551
publicada em 26/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/11/2019 · revista nº 2551