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CERESERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.211.642

CERESER é marca registrada no INPI e pertence a VITI VINÍCOLA CERESER LTDA., na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/05/2008 e vale até 27/05/2028. Consta assim na revista nº 2551, de 26/11/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas (exceto cervejas)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VITI VINÍCOLA CERESER LTDA. · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
11/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
27/05/2008
Vigência até
27/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/05/2027 a 27/05/2028
com multa até 27/11/2028
Última publicação
revista 2551
publicada em 26/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
1951Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/11/2019 · revista nº 2551