IMUNOFENNominativaEncerrada
Processo 824.212.002
IMUNOFEN é marca registrada no INPI e pertence a APIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/08/2015 e vale até 25/08/2025. Consta como encerrada na revista nº 2710, de 13/12/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidoago/2015
Classificação: o que esta marca protege
medicamento fitoterápico estimulante do sistema imunológico.
- APIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2710 | 13/12/2022 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2696 | 06/09/2022 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2677 | 26/04/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação complementar que comprove a existência de pedido de registro da titular na ANVISA pendente de decisão final, assim como o informado na manifestação à caducidade. Alternativamente, apresente esclarecimentos sobre a situação do documento anexado ?Consultas - Agência Nacional de Vigilância Sanitária?, tendo em vista que o documento apresenta vencimento do registro em 2008 e apr |
| 2600 | 03/11/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2329 | 25/08/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710