HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CARDIOLINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.212.118

CARDIOLIN é marca registrada no INPI e pertence a APIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/06/2009 e vale até 16/06/2029. Consta assim na revista nº 2492, de 09/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidojun/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamento fitoterápico para tratamento de distúrbios cardíacos e circulatórios.

Titular
  • APIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
JOSÉ RICARDO GONÇALVES AZENHA

Dados do processo

Depósito
11/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
16/06/2009
Vigência até
16/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/06/2028 a 16/06/2029
com multa até 16/12/2029
Última publicação
revista 2492
publicada em 09/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2174823CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
2054511PET.ELETRÔNICA: 810090219012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 17/07/2009 - PET.ELETRÔNICA: 810090269519 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 14/12/2009
2006Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1987351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/10/2018 · revista nº 2492