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NAPRONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.212.827

NAPRO é marca registrada no INPI e pertence a NAPRO ELETRÔNICA INDUSTRIAL LTDA., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/11/2008 e vale até 11/11/2028. Consta assim na revista nº 2484, de 14/08/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidonov/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

computador (atualização de programa de -); computador (elaboração [concepção] de programas de -); computador (manutenção de programas de -) [softwares (ingl.)]; estudos para projetos técnicos; informática (consultoria na área de -) [máquina, hardware (ingl.)]; manutenção de programa de computador [software (ingl.)]; mecânica (pesquisas na área -)

Titular
  • NAPRO ELETRÔNICA INDUSTRIAL LTDA. · SP/BR
Procurador
APIA-SERGIO SALVADOR FUMO MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
11/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
11/11/2008
Vigência até
11/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/11/2027 a 11/11/2028
com multa até 11/05/2029
Última publicação
revista 2484
publicada em 14/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1975Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1963175PET.(SP)005945, DE 21/02/2002, POR CARECER DE OBJETO.
1963351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/08/2018 · revista nº 2484