PATRALMistaMarca registrada
Processo 824.213.700
PATRAL é marca registrada no INPI e pertence a PATRAL PEÇAS LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2745, de 15/08/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
amortecedores para automóveis, amortecedores para suspensão de veículos, anéis de eixo de roda, bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores, caixas de câmbio para veículos terrestres, correntes de comando para veículos terrestres, eixo (fusos de - ), eixos de transmissão para veículos terrestres, embreagens para veículos terrestres, engrenagem de redução para veículos terrestres, engrenagem para veículos terrestres, freio (segmentos de - ) para veículos terrestres, sapatas de freio para veículos terrestres, segmentos de freios para veículos terrestres cilindro de embreagem, buchas de suspensão.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PATRAL PEÇAS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2745 | 15/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Henrique Somadossi Prado com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2524 | 21/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2523 | 14/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2387 | 04/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2115 | — | 821 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/08/2023 · revista nº 2745