PRENDAMistaMarca registrada
Processo 824.214.536
PRENDA é marca registrada no INPI e pertence a S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/10/2010 e vale até 13/10/2030. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2020
- Registro concedidoout/2010
Classificação: o que esta marca protege
importação, exportação, comercialização em geral por atacado e varejo, prestação de serviços com atendimento ao consumidor, representação de produtos alimentícios em geral, insumos para agricultura, horticultura e à silvicultura, matérias primas, produtos químicos, embalagens em geral, artigos para escritório e de papelaria.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2817 | 31/12/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32. |
| 2774 | 05/03/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2768 | 23/01/2024 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2607 | 22/12/2020 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817