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ADERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.217.160

ADER é marca registrada no INPI e pertence a HALDEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/02/2009 e vale até 25/02/2029. Consta assim na revista nº 2504, de 02/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

peças para veículos, podendo ser citadas, entre outras : válvulas para descarga rápida; diafragmas de válvula de descarga rápida; "spring brake"; caixas de mola; tampas de caixa de mola (disco); corpos centrais; molas (para peças de veículo); molas para veículos; conexões (para peças de veículos e veículos); válvulas relê (para veículos); válvulas para veículos; molas de êmbolo interruptor de válvula; peças para veículos, podendo ser citadas, entre outras ; válvulas para descarga rápida; diafragmas de válvula de descarga rápida; "spring brake"; caixas de mola; tampas de caixa de mola (disco); corpos centrais; molas (para peças de veículos); molas para veículos; conexões para peças de veículos e veículos); válvulas relê ( para veículos); válvulas para veículos; molas de êmbolo interruptor de válvula; reparos com diafragma; peças para travamento completo; tomadas macho/fêmea; válvulas de acionamento; reparos de válvula de acionamento; peças para freios; freios; filtros de linha; válvulas para retenção para dupla retenção e para transferência; anéis vedadores para engates; peças para engates; engates de emergência e de serviços; válvulas de desfrenagem; engates para veículos; válvulas

Titular
  • HALDEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
16/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
25/02/2009
Vigência até
25/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2028 a 25/02/2029
com multa até 25/08/2029
Última publicação
revista 2504
publicada em 02/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1990Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1873351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504