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HIPERFARMAC DROGARIASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.217.381

HIPERFARMAC DROGARIAS é marca registrada no INPI e pertence a FARMACIA E PERFUMARIA BOM CLIMA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/09/2017 e vale até 05/09/2027. Consta assim na revista nº 2779, de 09/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoset/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

ramo comercial de drogaria e perfumaria em geral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FARMACIA E PERFUMARIA BOM CLIMA LTDA · SP/BR
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
14/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
05/09/2017
Vigência até
05/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/09/2026 a 05/09/2027
com multa até 05/03/2028
Última publicação
revista 2779
publicada em 09/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277909/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Concessão de registroIPAS158
242420/06/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/04/2024 · revista nº 2779