KK KIMARKIMistaMarca registrada
Processo 824.217.861
KK KIMARKI é marca registrada no INPI e pertence a KIMARKI TRANSFORMADORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2037. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
comércio de transformadores e motores elétricos, aparelhos manuais para carga e descarga,bobinas para máquinas, cabos de controle para máquinas e motores, quebradores de corrente, dinamos, máquinas eletromecânicas, escovas elétricas, máquinas industriais, martelos elétricos, acumuladores elétricos, bobinas elétricas e eletromagnéticas, carregadores de baterias, coletores elétricos, comutadores, condutores elétricos, conectores,contatos elétricos, conversores elétricos,disjuntores, ligações elétricas, eletrodutos,fusível,pilhas galvânicas, indutores e induzidos elétricos, interruptores, inversores,limitadores, painéis de controle elétrico,bobinas de reatância ou impedância, reles elétricos,reostatos, resistências, semicondutores, voltímetros.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- KIMARKI TRANSFORMADORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2898 | 21/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2434 | 29/08/2017 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2430 | 01/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2421 | 30/05/2017 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item |
| 1893 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898