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KK KIMARKIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.217.861

KK KIMARKI é marca registrada no INPI e pertence a KIMARKI TRANSFORMADORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2037. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de transformadores e motores elétricos, aparelhos manuais para carga e descarga,bobinas para máquinas, cabos de controle para máquinas e motores, quebradores de corrente, dinamos, máquinas eletromecânicas, escovas elétricas, máquinas industriais, martelos elétricos, acumuladores elétricos, bobinas elétricas e eletromagnéticas, carregadores de baterias, coletores elétricos, comutadores, condutores elétricos, conectores,contatos elétricos, conversores elétricos,disjuntores, ligações elétricas, eletrodutos,fusível,pilhas galvânicas, indutores e induzidos elétricos, interruptores, inversores,limitadores, painéis de controle elétrico,bobinas de reatância ou impedância, reles elétricos,reostatos, resistências, semicondutores, voltímetros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KIMARKI TRANSFORMADORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
CLÁUDIO SANTANA DA SILVA

Dados do processo

Depósito
17/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2036 a 17/04/2037
com multa até 17/10/2037
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
243429/08/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898