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MARIA GASOLINAMistaEncerrada

Processo 824.218.833

MARIA GASOLINA é marca registrada no INPI e pertence a PILL'S JEANS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/11/2014 e vale até 18/11/2024. Consta como encerrada na revista nº 2841, de 17/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidonov/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

confecções camisa; camiseta; calça; body; blusa; blusão; blusinha; twin set; jaqueta; conjuntos; cardigan; pulover; túnica; parka; jardineira; saias; short's; bermudas; coletes; meias; vestidos; salopete .

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.527.5.1
Titular
  • PILL'S JEANS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA · SP/BR
Procurador
ADVOCACIA FERNANDES E BORJHI FERNANDES S/C

Dados do processo

Depósito
18/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
18/11/2014
Vigência até
18/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/11/2023 a 18/11/2024
com multa até 18/05/2025
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228918/11/2014Concessão de registroIPAS158
227726/08/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1899210INDEFERIMENTO
1873100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 815678711,819343323,820030295

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841