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BOTA FORA D&DMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.219.430

BOTA FORA D&D é marca registrada no INPI e pertence a WORLD TRADE CENTER DE SÃO PAULO, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2876, de 18/02/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

demonstração de produtos, distribuição de material publicitário, publicidade por mala direta, organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, promoção de vendas [para terceiros], publicidade externa [letreiros, outdoors], publicidade por catálogos de vendas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • WORLD TRADE CENTER DE SÃO PAULO · SP/BR
Procurador
LEFOSSE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
18/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2876
publicada em 18/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287618/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
280508/10/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Decidiu a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento por unanimidade a Apelação Cível n.º 64.2012.4.03.6100/SP, mantendo a sentença proferida nos autos da A.O. n.º 0006850-64.2012.403.6100 pela 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, a qual julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do registro da marca "BOTA FORA", realizado sob o n.º
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245019/12/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876