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FILLITYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.221.761

FILLITY é marca registrada no INPI e pertence a FILLITY MODAS E CONFECÇÕES LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2658, de 14/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2021
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

adesivos para uso cosmético; água de colônia; água de lavanda; água de toalete; água de cheiro; almíscar [perfumaria]; âmbar [perfume]; amêndoas (leite de -) para uso cosmético; banhos (preparações cosméticas para -); batons para os lábios; beleza (máscaras de -); bergamota (óleo de - ); bronzeadoras (preparações -)[cosméticos]; cílios (produtos cosméticos para os); clarear (cremes para -) a pele; corantes para toalete; cosmético (motivos decorativos para uso -); cosméticos; cosméticos (estojos de -); cremes cosméticos; cremes para clarear a pele; defumação (produtos para - )[perfumes]; descolorantes para uso em cosmética; desodorante (sabonete -); desodorantes para uso pessoal; emagrecimento (preparações cosméticas para -); esmalte para as unhas; essências (óleos -); essências etéreas; estojos de cosméticos; etéreas (essências -); extratos de flores [perfumaria]; flores (bases para perfumes de -); flores (extratos de - )[perfumaria]; fragrâncias (mistura de -); giz para limpeza; gorduras para uso cosmético; hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; incenso; ionona [perfumaria]; jasmim (óleo de -); lápis de sombrancelhas; lápis para uso cosmético; leites de limpeza para to

Titular
  • FILLITY MODAS E CONFECÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
22/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2030 a 22/11/2031
com multa até 22/05/2032
Última publicação
revista 2658
publicada em 14/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265814/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FABIO FERRÃO e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2133Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1873351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/12/2021 · revista nº 2658