HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MANGA ROSAMistaEncerrada

Processo 824.222.423

MANGA ROSA é marca registrada no INPI e pertence a MANGA ROSA RESTAURANTE,DRINK'S E EMPREENDIMENTOS LTDA., na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/07/2007 e vale até 17/07/2027. Consta como encerrada na revista nº 2730, de 02/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços de bar, restaurante e bufê

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.9.12526.15.126.4.8
Titular
  • MANGA ROSA RESTAURANTE,DRINK'S E EMPREENDIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
22/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
17/07/2007
Vigência até
17/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/07/2026 a 17/07/2027
com multa até 17/01/2028
Última publicação
revista 2730
publicada em 02/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273002/05/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
271731/01/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
250905/02/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração de seu cunho distintivo original, para assinalar serviços constantes do certificado de registro (?serviços de bar, restaurante e bufê?), no período de investigação.
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO E A PROCURAÇÃO, INDICANDO E QUALIFICANDO OS SEUS SIGNATÁRIOS (NOME E CARGO), COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR AS MARCAS E OUTORGAR PODERES A TERCEIROS, RESPECTIVAMENTE.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2023 · revista nº 2730