HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

C & D CASCATA & DANILOMistaEncerrada

Processo 824.222.571

C & D CASCATA & DANILO é marca registrada no INPI e pertence a RESTAURANTE O BOM DA PICANHA LTDA - ME, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/12/2015 e vale até 01/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2895, de 30/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidodez/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

restaurante.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.327.5.17.15.22
Titular
  • RESTAURANTE O BOM DA PICANHA LTDA - ME · SP/BR
Procurador
MARCELO HENRIQUE ZANONI

Dados do processo

Depósito
22/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
01/12/2015
Vigência até
01/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/12/2024 a 01/12/2025
com multa até 01/06/2026
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234301/12/2015Concessão de registroIPAS158
233429/09/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
227726/08/2014Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão “O BOM DA PICANHA” considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI, apresentando, se for o caso, arquivo de imagem, contendo apenas a expressão “C & D CASCATA & DANILO” na forma de apresentação originalmente requerida.
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895