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KEFALEXINANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.223.845

KEFALEXINA é marca registrada no INPI e pertence a SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/03/2022 e vale até 08/03/2032. Consta assim na revista nº 2670, de 08/03/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2022
  6. Registro concedidomar/2022

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS ANTIBIÓTICOS.;

Titular
  • SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. · PR/BR
Procurador
TINOCO SOARES & FILHO LTDA.

Dados do processo

Depósito
23/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
08/03/2022
Vigência até
08/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/03/2031 a 08/03/2032
com multa até 08/09/2032
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267008/03/2022Concessão de registroIPAS158
266608/02/2022Deferimento do pedidoIPAS029
1971241PEDS.:823620956, 823012700, 823788938, 823153592, 823869792, 824223853
1918230NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2022 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670