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VELOZNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.223.985

VELOZ é marca registrada no INPI e pertence a BRF S.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2017 e vale até 26/09/2027. Consta assim na revista nº 2438, de 26/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoset/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

frios,embutidos de carnes, aves, bacon, presuntos,mortadelas, salames, linguiça, carnes, extratos de carne, carne de porco,carnes salgadas, pate de carnes, salsichas, pratos prontos à base de carnes, croquetes, hambúrguer de carne bovina, hambúrguer de frango, hambúrguer de peru,empanados de frango, empanados de legumes, almôndegas de peru, almôndegas de frango, almôndegas de carne bovina, espetinho de peru, espetinho de porco, espetinho de frango, espetinho de carne bovina,alimentos à base de peixe, atum, camarões não vivos,caviar,lagostas não vivas,lagostins não vivos, mariscos não vivos, mexilhões não vivos,crustáceos não vivos, filé de peixe, ostras não vivas, peixe em conserva, peixe em salmoura, salmão, sardinhas,filé de merluza, lasagnette de salmão, gratinado de peixe.(vide anexo) filé de peixe empanado, hambúrguer de peixe, empanados de peixe, pratos prontos congelados à base de peixe.

Titular
  • BRF S.A. · SC/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
23/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
26/09/2017
Vigência até
26/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2026 a 26/09/2027
com multa até 26/03/2028
Última publicação
revista 2438
publicada em 26/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243826/09/2017Concessão de registroIPAS158
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
241625/04/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1972210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/09/2017 · revista nº 2438