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CONSUMIDOR GLÓRIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.225.589

CONSUMIDOR GLÓRIA é marca registrada no INPI e pertence a MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2468, de 24/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

produtos lácteos incluídos nesta classe; bebidas lácteas de baixas calorias; bebidas lácteas cremosas, com iogurtes e polpas de frutas; bebidas lácteas aromatizadas; iogurtes naturais e batidos; leites condensados; queijos tipo petit suisse; requeijão; sobremesas lácteas; geléias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.4.427.5.1
Titular
  • MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA · RJ/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
24/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2026 a 29/05/2027
com multa até 29/11/2027
Última publicação
revista 2468
publicada em 24/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2075565CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
1902560SEDES ALTERADAS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2018 · revista nº 2468