HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

LIDERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.226.712

LIDER é marca registrada no INPI e pertence a LIDER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/07/2019 e vale até 09/07/2029. Consta assim na revista nº 2605, de 08/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojul/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

água gasosa (produtos para fabricar -) água mineral (produtos para fabricar -) amêndoas (leite de -) [bebida] bebidas à base de soro de leite bebidas não alcoólicas fruta (bebidas não alcoólicas à base de suco de -) leite de amêndoas [bebida] leite de amendoim [bebida não-alcoólica] não-alcoólicas (bebidas - ) soro de leite (bebidas à base de -) frutas (sucos de -) suco de fruta suco de fruta (bebidas não alcoólicas à base de -)

Titular
  • LIDER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
GILMAR DONIZETI MENIGHINI

Dados do processo

Depósito
28/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
09/07/2019
Vigência até
09/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/07/2028 a 09/07/2029
com multa até 09/01/2030
Última publicação
revista 2605
publicada em 08/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260508/12/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de Anulação de Registro de Marca e de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5028386-82.2020.4.02.5101 Processo INPI n.º 52402.010874/2020-06.
253109/07/2019Concessão de registroIPAS158
252130/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251809/04/2019Deferimento do pedidoIPAS029
250829/01/2019Publicação de decisão judicialIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o Nº 2010.51.01.803561-1 (PROC. INPI Nº 52.400.003346-2010). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a concessão dos registros nº 817408517, 819523330 e 820655929, e rejeitado o pleito de abstenção de prosseguimento no exame dos pedidos de registro/registros nº 822952750, 822952769, 824226712, 824726278, 824726286, 824726294, 8247591

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/12/2020 · revista nº 2605