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ALCARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.229.053

ALCAR é marca registrada no INPI e pertence a ALCAR ABRASIVOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2385, de 20/09/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, tais como, abrasiv os. rebolos, lixas, produtos para polimento,esmeril, produtos para afiar, pedras de amolar, importação, exportação, representação, distribuição, intermediação de negócios, com venda, divulgação e exposição de seus produtos pela internet

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.1
Titular
  • ALCAR ABRASIVOS LTDA · SP/BR
Procurador
SILVIO DARRÉ JUNIOR

Dados do processo

Depósito
29/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2385
publicada em 20/09/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1879351RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS AUXILIARES AO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/09/2016 · revista nº 2385