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ICE JAZZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.229.711

ICE JAZZ é marca registrada no INPI e pertence a TAIAMA AGUAS MINERAIS LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2018 e vale até 26/06/2028. Consta assim na revista nº 2769, de 30/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidojun/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas, bebidas destiladas, vinhos, vodcas, uísques, rum, sidras, licores, exceto cerveja

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TAIAMA AGUAS MINERAIS LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
30/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
26/06/2018
Vigência até
26/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2027 a 26/06/2028
com multa até 26/12/2028
Última publicação
revista 2769
publicada em 30/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276930/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
247726/06/2018Concessão de registroIPAS158
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
240614/02/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
2053210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/01/2024 · revista nº 2769