BALYMistaMarca registrada
Processo 824.229.720
BALY é marca registrada no INPI e pertence a BALY GESTÃO DE MARCAS LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2037. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
refrigerantes, águas, sucos, refrescos e outras bebidas não alcoólicas
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BALY GESTÃO DE MARCAS LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2892 | 09/06/2026 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou |
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2877 | 24/02/2026 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica não admitida por falta de previsão legal. |
| 2872 | 21/01/2026 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Para a Recorrente BALI HAI PROMOÇOES E PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA: comprove possuir legitimidade para interposição de recurso contra o indeferimento de petição de caducidade requerida por VINICOLA VERMONT LTDA.ME, nos termos do art. 143 da LPI. |
| 2871 | 13/01/2026 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Marcas. Recurso interposto em face de indeferimento a pedido de declaração de caducidade. Manutenção da decisão. Manutenção do registro. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892